Ação Social e Trabalho

Promover o desenvolvimento social de todos os segmentos da população de Canhoba, implantando uma política de valorização do ser humano, sua integração à sociedade e o exercício da cidadania são as principais tarefas desta Secretaria. 
CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade estatal descentralizada da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS). Atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é um trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Os Benefícios Assistenciais integram a política de assistência social e se configuram como direito do cidadão e dever do Estado. São prestados de forma articulada às seguranças afiançadas pela Política de Assistência Social, por meio de inclusão dos beneficiários e de suas famílias nos serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais, ampliando a proteção social e promovendo a superação das situações de vulnerabilidade e risco social.

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – PBF
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades para as famílias pobres e extremamente pobres. Ele é composto por vários tipos de benefícios transferidos mensalmente à população atendida.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo ao idoso,
com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS
São benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública, em situações de vulnerabilidade temporária.

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - o reordenamento do SCFV unifica, qualifica e equaliza a oferta do serviço da proteção social básica para crianças, adolescentes e pessoas idosas. Isso significa que o município e DF terão maior flexibilidade e autonomia na organização do serviço, execução dos recursos e formação dos grupos.

Serviço para Crianças e Adolescentes de 0 a 15 anos / PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) – O SCFV para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos é um serviço ofertado na proteção social básica, com foco na constituição de espaço de convivência, formação para participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, das demandas e das potencialidades dessa faixa etária.
O PETI é um programa nacional, coordenado pela proteção social especial, que articula um conjunto de ações como objetivos de proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos do trabalho precoce, resguardado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o que estabelece a Lei de Aprendizagem nº 10.097/2000.

Serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos – O SCFV para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino. O público alvo  constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiadas do Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de proteção social especial do Suas ou pelos órgãos do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Serviço para Idosos – O SCFV para idosos tem como foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

Equipe Técnica do PAIF:
Maria de Lourdes Hora Neves – Psicóloga
Bárbara Souza Moraes – Assistente Social
Emilly Maria R. Aragão – Assistente Social

Educadores Sociais:
Elaine S. Santos Lemos
Glaucia Santos Morais
Graziela Rodrigues Divino
Vanderlânia Oliveira
Hiago Evangelista da Silva
Gleiverton João P. e Silva
Maria da Conceição dos S. Silva


Elisvalda P. Santos
Secretária

Lucicleide dos Santos Torres
Secretária Adjunta

Cristiane Sales Gomes
Assessora Técnica de Gestão

Maria de Lourdes Hora Neves
Coord. Do CRAS

Edmilson da Silva
Coord. Geral dos Serviços






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